1. Do Concurso Cultural. O concurso cultural "
Doare Experiências Gerando Falcões" ("Concurso") é promovido pela Doare ("Organizadora do Concurso") e regido por este Regulamento.
2. O Concurso tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, conforme alterada, e no art. 30 do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972, conforme alterado. A participação no Concurso é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste Concurso não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do Concurso.
3. Quem Pode Participar. O Concurso está aberto a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos ou, quando menor de 18 (dezoito) anos, com acompanhante, nos termos dos itens 27 e 28 abaixo, residentes e domiciliadas no Brasil, que não sejam funcionárias da Organizadora do Concurso, seus cônjuges ou parentes até 2º (segundo) grau, observado os termos deste Regulamento. Além destas pessoas, não podem participar deste Concurso quaisquer pessoas ou funcionários de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto com este Concurso.
4. Ao participar do Concurso, o concorrente estará concordando irrestritamente com todas as condições estipuladas neste Regulamento.
5. A frase, mesmo que desenvolvida em grupo, dever ser inscrita no nome de apenas um participante. No caso de trabalho coletivo, a premiação será apenas no nome do participante inscrito no Concurso. A organização do Concurso se reserva ao direito de desclassificar qualquer participante do Concurso, automaticamente, na hipótese de tomar conhecimento, comprovadamente, de que o trabalho foi desenvolvido em grupo e/ou que existe indícios de disputa pela divisão do prêmio entre os integrantes de eventual grupo.
6. Como Participar. O Concurso terá início às 12h00m do dia 03/12/2019 (horário de Brasília) e término às 11h59m59s do dia 31/12/2019 (horário de Brasília), período em que estará no ar o Concurso no site da Organizadora do Concurso. Inscrições enviadas fora deste período determinado nesta Cláusula serão automaticamente desconsideradas.
7. Para participar do Concurso, o interessado deverá preencher completamente o formulário disponível no endereço eletrônico "https://gerandofalcoes.com/experiencias", e, após escolher a campanha da Organizadora do Concurso, enviar a frase com a qual pretende concorrer. Todas as informações oferecidas pelos participantes à Organizadora do Concurso no ato de sua inscrição serão utilizadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
8. Para validação da participação neste Concurso, são requisitos indispensáveis o correto preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição e o envio do material que siga o tema proposto.
9. O tema proposto é "Por que você gostaria de viver essa experiência?". O participante deverá enviar uma frase de sua autoria exclusiva.
10. Cada participante poderá fazer quantas inscrições quiser, desde que a frase enviada em cada inscrição seja sempre inédita e não ultrapasse os limites de tamanho máximo definidos neste Regulamento.
11. Cada frase escrita deverá conter, no máximo, 480 (quatrocentos e oitenta) caracteres. A frase com tamanho superior ao informado nesta Cláusula não será admitia e o participante será automaticamente desclassificado.
12. Os participantes desde já concordam e se declaram cientes de que ao enviarem a frase estarão, automaticamente, cedendo e transferindo à Organizadora do Concurso, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei, incluindo, sem limitação, a publicação em jornais, revistas, rádio e internet. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Organizadora do Concurso ou por qualquer outra empresa envolvida, direta ou indiretamente, com este Concurso.
13. Os participantes também desde já concordam e se declaram cientes de que, quando de sua inscrição no Concurso, estarão automaticamente manifestando sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como o ato de participar no Concurso significa sua renúncia a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados neste Concurso.
14. Os participantes, desde já, isentam a Organizadora do Concurso de qualquer responsabilidade, civil ou criminal, decorrente da utilização e/ou divulgação indevida por terceiros das frases enviadas/divulgadas.
15. Os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das frases encaminhadas e que tais frases não constituem plágio ou qualquer outra forma de apropriação cultural vedada por lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
16. A Organizadora do Concurso não será responsável pelo conteúdo das frases enviadas pelos participantes do Concurso. A Organizadora do Concurso, assim como as suas respectivas controladoras, coligadas, controladas, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimentos ou escritórios, bem como seus funcionários, administradores, diretores, conselheiros, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários, licenciados, subcontratados, prestadores de serviço ou procuradores ("Representantes") e todos os referidos Representantes das organizações que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto com este Concurso e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as referidas pessoas pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas dessas partes, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo das frases, que serão de inteira responsabilidade do participante do Concurso.
17. Estarão automaticamente desclassificadas do Concurso as frases que não tenham coerência ou lógica em razão do uso incorreto da língua portuguesa; as que fujam da temática descrita acima ou as que contenham palavras de baixo calão. As frases também não poderão conter palavras que incitem violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa ou que seu conteúdo implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, gênero, sexo ou procedência nacional ou regional. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as frases que façam referência a quaisquer marcas da Organizadora do Concurso, dos envolvidos no Concurso, ou dos prêmios do Concurso, ou de seus concorrentes. Não há obrigação da Organizadora do Concurso em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do Concurso.
18. Ficam todos os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para participar deste Concurso e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento; situações essas que, quando identificadas pela Organizadora do Concurso, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante no Concurso, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Organizadora do Concurso em face do infrator.
19. Critérios de Escolha do(s) Vencedor(es). A avaliação de cada frase será baseada nos seguintes critérios: fidelidade ao tema, criatividade, originalidade, qualidade de conteúdo e obediência ao presente Regulamento. A frase deverá ser inédita e de autoria do participante.
20. Todas as frases enviadas até o dia 31/12/2019, às 23h59m59s (horário de Brasília), serão analisadas por uma comissão julgadora composta por 3 (três) jurados selecionados pela Organizadora do Concurso.
21. A comissão julgadora escolherá o(s) vencedor(es) do Concurso e as decisões serão divulgadas entre os dias 01/01/2010 e 03/01/2020, no endereço eletrônico "https://gerandofalcoes.com/experiencias" ou por meio de e-mail ou telefone ou redes sociais de apoio ao Concurso, ou outra forma eficaz e que comprove a sua notificação, à exclusivo critério da Organizadora do Concurso.
22. Cada decisão da comissão julgadora é soberana e irrecorrível.
23. Caso um participante ganhador do Concurso não responda ao contato de notificação da Organizadora do Concurso, no prazo de 7 (sete) dias, este será desclassificado, sendo premiado o participante subsequente, conforme o ranking de colocados definidos pela comissão julgadora da Organizadora do Concurso, desde que preenchidos os requisitos constantes neste Regulamento. Neste caso, o vencedor contemplado subsequente será comunicado e deverá se submeter às mesmas regras deste Regulamento.
24. Em caso de fraude apurada após a divulgação do resultado do Concurso, o participante será automaticamente excluído do Concurso, sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, desde que atendidas todas as condições válidas deste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação por meio do cadastramento de informações incorretas ou falsas ou que violem qualquer outra disposição deste Regulamento.
25. Da Premiação. O(s) participante(s) que tiver(em) seu material escolhido como vencedor(es) do Concurso será(ão) premiado(s) com os prêmios de experiência descritos abaixo: